Empresário é condenado a seis anos e oito meses de reclusão

O empresário Maurício Roberto da Silva foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a 132 dias multa, o equivalente a R$ 40,1 mil, pelo crime de sonegação fiscal.

Um dos envolvidos no escândalo dos contratos denunciados como irregulares entre a Copel e a Adifea (Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo), investigado pela CPI da Copel e que é objeto de uma ação na Justiça estadual, o empresário foi sentenciado pelo juiz Sérgio Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no dia 17 deste mês. O empresário ainda pode recorrer.

A sentença foi divulgada ontem, 26, pela assessoria da Justiça Federal. Maurício da Silva foi condenado como sócio majoritário da empresa Embracon – Empresa Brasileira de Consultoria S/C Ltda., que de acordo com a sentença, sonegou impostos federais no valor de R$ 3,5 milhões, entre 1998 e 2002.

Embora a condenação não seja relacionada diretamente à operação com a Copel, entre o montante sonegado pela Embracon, a 2.ª Vara incluiu os R$ 16, 6 milhões que a estatal de energia pagou à Adifea, em 2002. Os recursos foram repassados da Adifea para a Embracon.

A Adifea foi contratada pela Copel para realizar o levantamento de créditos tributários e encontrar uma solução para a compensação de créditos de natureza diferenciada.

Conforme a ação penal que tramita na Justiça estadual, o contrato foi feito sem licitação, de forma fraudulenta, e a transferência dos recursos para a Embracon configurou lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, o dinheiro entrou na conta da Adifea, voltou no dia seguinte para a conta da Embracon e foi transferido para diversas contas, com a participação de doleiros de Londrina e Rio de Janeiro. Moro não entrou no mérito da operação denunciada pela CPI.

Para o juiz, o crime detectado neste processo foi de sonegação já que a Embracon declarou a entrada dos recursos do contrato com a Copel apenas três meses depois do prazo e após o início das investigações.

Quanto à lavagem de dinheiro, Moura escreveu. “ …os valores após recebidos pela Embracon foram em parte sacados em espécie e em parte pulverizado entre diversas empresas, em operações orientadas pelo doleiro Alberto Youssef, que confessou ter sido contratado para lavar o dinheiro (fls. 254-260). A procedência ou não de tal denúncia é questão pertinente a outro processo, não tendo maior relevância para a caracterização ou não do crime de sonegação fiscal”.

A sentença determinou o confisco de imóveis e veículos do empresário, avaliados em R$ 2, 9 milhões. Os veículos já foram apreendidos e os imóveis sequestrados.

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