No dia 1.º de março os diretores da Olvepar S.A. Indústria e Comércio, Carlos Eduardo do Amaral Diniz e Francisca Elizabeth Consoli, fizeram publicar em jornal de Curitiba uma nota de esclarecimento onde dizem desconhecer toda e qualquer transação realizada por Luiz Sérgio da Silva em nome da empresa após a falência decretada em agosto de 2002 pelo Juízo da Vara de Falências da Comarca de Cuiabá (MT).

A nota, dirigida a produtores e demais credores da empresa, destaca que a direção da Olvepar considera que o nome da empresa “foi utilizado indevidamente com o objetivo de beneficiar terceiros que já estão sob a investigação do Ministério Público do Paraná”. Ao depor na CPI da Copel, na última terça-feira, Luiz Sérgio da Silva, que é também procurador da Rodosafra, credora da Olvepar, disse ter transferido a Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini o poder para receber cheque da Copel referente à compra de créditos tributários, valendo-se, justamente, da condição de procurador da Olvepar. Na primeira semana de dezembro do ano passado, Pieruccini recebeu o cheque, numa sexta-feira, e a procuração da Olvepar para que o fizesse só foi juntada ao processo na segunda-feira seguinte.

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