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Empreiteiro paga fiança de R$ 28,9 milhões para deixar prisão da Lava Jato

O empresário César Mata Pires Filho, da OAS, depositou em juízo R$ 28,9 milhões referentes à fiança imposta pela Justiça Federal no Paraná e será colocado em liberdade. O montante havia sido fixado pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, nos autos da Operação Sem Fundos, fase 56 da Lava Jato, deflagrada em 23 de novembro contra suposto esquema de distribuição de R$ 68 milhões em propinas para o PT e ex-dirigentes da Petrobras e do Fundo Petros no âmbito das obras da Torre Pituba, sede da estatal petrolífera em Salvador.

Orientado por seu advogado, o criminalista Aloísio Lacerda Medeiros, o empreiteiro apresentou-se à Polícia Federal em Curitiba na noite de 25 de novembro. A magistrada havia decretado sua prisão em regime temporário por cinco dias. Depois, converteu a temporária em preventiva – sem prazo para acabar -, mas fixou fiança de R$ 28,9 milhões para revogar o decreto.

César Mata Pires Filho é acusado de participar de suposto esquema de pagamento de propina a ex-dirigentes da Petrobras e do Fundo Petros durante a construção da Torre Pituba, sede da estatal em Salvador, quando era vice-presidente da OAS. Parte das vantagens indevidas também teriam sido destinadas ao Diretório Nacional do PT, segundo o Ministério Público Federal.

O empresário foi ouvido pela Polícia Federal e negou atuação direta no contrato relativo à construção do empreendimento. Provas apresentadas pela Sem Fundos apontam que o empreiteiro “atuava diretamente na distribuição de vantagens ilícitas” e que tinha consciência de todo o volume de repasses ilegais feitos pela Área de Projetos Estruturados da OAS.

Após ser solto, César Mata Pires Filho terá que cumprir medidas cautelares, entre elas a entrega de passaporte e a proibição de manter contatos com investigados ou assumir cargos na OAS.

Defesa

Em nota, o criminalista Aloísio Lacerda Medeiros, defensor de César Mata Pires Filho, afirmou: “A fiança arbitrada pelo Juízo vincula a pessoa à investigação. A sua fixação demonstra que não era necessária a manutenção da prisão preventiva nesse caso. Com o depósito em Juízo foi expedido o competente alvará de soltura o que deverá ocorrer em breve.”

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