A 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ontem ao recurso impetrado pelo advogado José Cid Campêlo, referente ao bloqueio de bens contra a vice-governadora Emília Belinati (PFL). “O juiz da 6.ª Vara de Londrina havia determinado o bloqueio dos seus bens. Entrei com um agravo de instrumento, e agora o Tribunal confirmou o recurso desbloqueando os bens e prestando uma caução no valor de R$ 3.500,00”, explicou.
No dia 23 de outubro de 2001 o desembargador Roberto Pacheco Rocha, relator do caso, recebeu o agravo, e determinou que fosse atribuído efeito suspensivo parcial.
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