A Assembléia Legislativa aprovou ontem, em discussão única, projeto de decreto legislativo que encaminha proposta de emenda ao Congresso Nacional para alteração do art. 18 da Constituição Federal. Assinada pelo presidente da Assembléia, deputado Hermas Brandão (PSDB), e pelos deputados Valdir Rossoni (PTB) e Antonio Anibelli (PMDB), respectivamente 1º e 2º secretários, a proposta prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios poderá ser feita por lei estadual até 18 meses antes da realização das eleições municipais e dependerá, em todo caso, de plebiscito com a população diretamente interessada, após divulgação de estudos de viabilidade municipal a serem apresentados na forma de lei complementar estadual.
De acordo com os deputados, o texto atual da Constituição, com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 15/96, fere o pacto federativo, retirando dos estados a competência para legislar sobre o tema da criação e do desmembramento de municípios. Isso limita o processo aos termos de Lei Complementar Federal.
A proposta foi apresentada com base no que autoriza A Constituição Federal em seu art. 60, inciso III, ao dispor que a Carta poderá ser emendada mediante proposta “de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.