Desde que foi estabelecida, a Emenda Constitucional 62/2009 gera 
controvérsias. Isso porque concede a ampliação do prazo de pagamento 
dos precatórios em até 15 anos, mas não determina como isso vai ser 
feito.

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Sem regulamentação específica, o Conselho Nacional de Justiça baixou a resolução nº 123, que determina aos tribunais de Justiça estaduais que retenham as verbas  destinadas para que o pagamento dos precatórios aconteça de acordo com 
a emenda.

“A emenda é tão polêmica, ficou conhecida como Emenda do Calote, porque permite, novamente, um parcelamento de dívidas que deveriam ter sido pagas há muito tempo”, diz Oliveira.

O governo do Paraná acredita que o CNJ não tem a competência constitucional para exigir esta forma de pagamento dos precatórios e,  por isso tenta, desde fevereiro deste ano, derrubar a Resolução Nº 123 no Superior Tribunal Federal através de uma Ação Direta de  Inconstitucionalidade (Adin).

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O Paraná diz que não é obrigado a cumprir a resolução, uma vez que deposita todo o mês um porcentual da receita em uma conta do TJ, exclusiva para o pagamento dos 
precatórios. Para o governo, o prazo de 15 anos valeria apenas se o pagamento fosse anual e referente a um quinze avos (1/15) da dívida, o que dá 6,67%.

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