Desde que foi estabelecida, a Emenda Constitucional 62/2009 gera
controvérsias. Isso porque concede a ampliação do prazo de pagamento
dos precatórios em até 15 anos, mas não determina como isso vai ser
feito.
Sem regulamentação específica, o Conselho Nacional de Justiça baixou a resolução nº 123, que determina aos tribunais de Justiça estaduais que retenham as verbas destinadas para que o pagamento dos precatórios aconteça de acordo com
a emenda.
“A emenda é tão polêmica, ficou conhecida como Emenda do Calote, porque permite, novamente, um parcelamento de dívidas que deveriam ter sido pagas há muito tempo”, diz Oliveira.
O governo do Paraná acredita que o CNJ não tem a competência constitucional para exigir esta forma de pagamento dos precatórios e, por isso tenta, desde fevereiro deste ano, derrubar a Resolução Nº 123 no Superior Tribunal Federal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O Paraná diz que não é obrigado a cumprir a resolução, uma vez que deposita todo o mês um porcentual da receita em uma conta do TJ, exclusiva para o pagamento dos
precatórios. Para o governo, o prazo de 15 anos valeria apenas se o pagamento fosse anual e referente a um quinze avos (1/15) da dívida, o que dá 6,67%.
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