Em voto que considerou a proposição da ação em Campinas (SP) “manifestamente ilegal”, pois a 6.ª Vara Federal da cidade seria incompetente para julgar o caso, o desembargador federal Fábio Prieto de Souza critica a presença de integrantes do Ministério Público no Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ou como integrantes de organizações da sociedade civil ou como membros fixos do órgão, conforme determina a lei que criou o fundo.
Para o desembargador, a norma é inconstitucional. “É incompatível com as citadas normas constitucionais que cidadãos, empresas e governos possam ser condenados a pagar vultosas somas – em uma ponta -, a partir da iniciativa do Ministério Público, quando – na outra ponta -, a mesma instituição tem condição de gestora e alocadora da verba a terceiros”, escreveu ele.
O magistrado criticou ainda a gestão do fundo, chamada por ele de “autêntica instância de governança paralela aos poderes legítimos dos representantes do povo na definição de políticas públicas de destinação de recursos orçamentários”.
O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima rebate as críticas. “O FDDD foi criado por lei que definiu como seria a sua gestão.” Ligado ao Ministério da Justiça, o fundo tem em seu Conselho Gestor um integrante do MP e três representantes de organizações da sociedade civil. Adriana Dulius, a presidente do Conselho Gestor do FDDD, também nega o conflito de interesses. Segunda ela, a maior parte dos recursos do fundo vem de multas que não estão relacionadas à atividade do MP, como as do Cade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.