O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), concedeu nesta sexta-feira, 14, mais 60 dias de vigência para duas Medidas Provisórias. Tratam-se das MPs 678, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, e a 679, que envolve questões relacionadas à realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, medidas sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, dentro das propostas para a Olimpíada de 2016, e dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Com isso, as duas MPs ganham mais fôlego para tramitar, sem “caducar” e perder a validade. As MPs valem por 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60 dias. Produzem efeitos imediatos, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

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Calheiros está em momento de sintonia com o Palácio do Planalto. Na próxima segunda-feira, 17, ele vai detalhar a lista de projetos relacionados com o pacote proposta para combater a crise econômica, em contraponto às “pautas bomba” sucessivamente aprovadas pela Câmara, sob o comando do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mas nem sempre houve tal afinamento. Em março deste ano, Calheiros devolveu ao governo federal a Medida Provisória 669, com as mudanças na política de desoneração da folha de pagamento das empresas. A MP da desoneração, inclusive, deve ser votada somente na próxima terça-feira (18) no Plenário do Senado. É o último ponto do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso. Em março, Calheiros argumentou que a proposta era inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou, em discurso no plenário.

As decisões de Calheiros sobre a ampliação do prazo de vigência das MPs 678 e 679 foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14. As duas Medidas Provisórias são de 23 de junho deste ano.

A MP 678 autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública, ou seja, prevê que esse sistema possa ser utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência. Até agora, o RDC é utilizado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações. O RDC, entre outros pontos, prevê estratégias como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Permite, ainda, a contratação integrada, sistema no qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

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A MP 679 permite o uso de imóveis habitacionais da União, incluindo conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas atividades relacionadas à Olimpíada, de 5 a 21 de agosto, e às Paralimpíadas, de 7 a 18 de setembro de 2016, no Rio de Janeiro. A meta é garantir hospedagem para árbitros, jornalistas e demais pessoas que vão atuar nos Jogos Olímpicos no Rio. De acordo com o texto, as casas do programa poderão ser usadas inicialmente durante os jogos e, depois, repassadas para os moradores finais.

As MPs precisam ser analisadas em comissão mista, formada por deputados e senadores, e só depois seguem para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

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