O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) interpôs na sexta-feira (4) recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) por suposta arrecadação ilícita durante a campanha eleitoral de 2010. O petista, que é também líder do governo federal na Câmara dos Deputados, teria recebido R$ 350 mil advindos de uma concessionária de serviço público e de uma entidade de classe. O MPE-SP lembra no recurso que a Lei das Eleições, nº 9.504/1997, veda doações provenientes dessas fontes e prevê como penalidade máxima a cassação do mandato.
O deputado federal teria recebido recursos da UTC Engenharia S/A, no valor de R$ 200 mil, e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma), no valor de R$ 150 mil. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu em favor do parlamentar petista após concluir que a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma) não recebe recursos públicos e tem patrimônio particular. A Justiça Eleitoral de São Paulo também considerou que a UTC engenharia S/A não é concessionária ou permissionária de serviço público, o que possibilita que as duas empresas doem recursos à campanha eleitoral do parlamentar petista.
No recurso, o MPE-SP argumenta, contudo, que a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma) reúne características de entidade de classe, um vez que representa entidades associadas perante quaisquer entidades públicas ou privadas, além de atuar junto às autoridades competentes na certificação de produtos farmacêuticos. O MPE-SP lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema ao considerar que uma entidade de classe é aquela que congrega associações regionais. “A fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe”, destaca.
O MPE-SP alega ainda que, no caso da UTC Engenharia S/A, a empresa é uma concessionária de serviço público ao atuar na exploração de petróleo e gás natural. “Uma atividade de titularidade exclusiva da União, a qual somente pode ser delegada mediante concessão ou permissão”, ressalta. O MPE-SP alega ainda que o valor doado ao deputado federal pelas duas empresas teve repercussão no contexto da campanha, o que teria poder de desequilibrar a eleição. “(Ele) foi eleito com expressiva quantidade de votos, o que contribuiu para o aumento do quociente do partido e da coligação pelo qual disputava a eleição.” A relatora do recurso é a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi.