O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a possibilidade de procurador assumir função no Poder Executivo. Na prática, o parecer é favorável à permanência do atual ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, exercer o cargo.
O PPS ajuizou na Corte na última quinta-feira, dia da posse do novo ministro, uma ação que questiona a possibilidade de um procurador assumir função no Executivo. O plenário do STF irá discutir a ação na sessão desta quarta-feira, 9.
A discussão chegou a ser levada também para a Justiça Federal. Na primeira instância, foi concedida liminar para afastar Lima e Silva do cargo, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª decisão derrubou a decisão e reconduziu o ministro à Pasta.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, Janot alega questões processuais para que a ação seja rejeitada e, no mérito, defende a possibilidade do exercício da função de ministro por um procurador.
“Não ocorre violação da independência do Ministério Público como instituição (assim como não ocorreria com a do Poder Judiciário) pelo fato de determinado membro seu vir a exercer função no Executivo, de forma temporária e mediante precedente afastamento”, escreveu o procurador-geral. Ele também sustentou que não é “razoável” concluir que o Ministério Público se “submeteria” ao Poder Executivo, se uma pasta for chefiada por um integrante do órgão.
“Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo e ‘contaminaria’ o Ministério Público”, escreveu Janot. Ele apontou que nos casos de exercício de função no Executivo, o integrante do Ministério Público é afastado das funções no dia a dia.
“Importa reiterar que, nesses casos, o membro estará afastado do exercício quotidiano de suas funções ministeriais, às quais retornará ao cabo de sua investidura temporária no cargo político para o qual foi nomeado.”
Há precedentes de decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de impedir a posse de procurador em cargo público no executivo, sem o afastamento definitivo das funções. Janot sustentou que a “maturidade das instituições”, no entanto, permite a mudança nesse entendimento e uma revisão jurisprudencial. De acordo com o procurador-geral da República, a Constituição autoriza o desempenho, por membros do Ministério Público, de “outras funções (…) desde que compatíveis com sua finalidade”.
“É corrente, em verdade, a visão de que a participação de juízes e membros do Ministério Público agrega qualidade, inclusive pelos aportes de experiência, ao funcionamento dos organismos executivos em que ocorre”, escreveu o procurador-geral da República. A nomeação de Lima e Silva foi bem vista entre procuradores, que elogiaram a indicação de um integrante da carreira.