Em mais um dia de guerra de liminares, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na noite desta quinta-feira (24), em segunda discussão, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 com a emenda do Executivo que suspende o reajuste salarial do funcionalismo previsto para janeiro. Foram 33 votos favoráveis e 15 contrários. . Na sequência, em uma sessão extraordinária, os deputados aprovaram o texto em redação final, para que ele já pudesse ser enviado à sanção do governador Beto Richa (PSDB).
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A emenda em questão foi enviada pelo governo à Assembleia para adiar a data-base prevista em lei sancionada no ano passado. A reposição da inflação de 2016, além de um adicional de 1%, estava garantida na legislação, aprovada em 2015 para acabar com uma greve dos servidores públicos. Agora, entretanto, Richa diz não ter caixa para honrar com o compromisso e, ao mesmo tempo, pagar promoções e progressões de carreira – R$ 2,1 bilhões e R$ 1,4 bilhão, respectivamente.
Batalha de liminares em dois capítulos
A Assembleia havia aprovado na terça-feira (22), em primeira votação, a suspensão do reajuste dos servidores. Naquele dia, a análise pelo plenário ocorreu também após uma “guerra” de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na própria terça, o desembargador Jorge Vargas havia suspendido liminarmente a tramitação da proposta da LDO a pedido da bancada de oposição por entender que adiar o reajuste por tempo indeterminado fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos e o direito adquirido.
Poucas horas depois, porém, a decisão foi cassada pelo presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, para quem o Judiciário não pode fazer o “controle preventivo de constitucionalidade” de projetos de lei e, com isso, ferir a autonomia de um outro poder.
Nesta quinta, no entanto, com base nos mesmos argumentos, Vargas voltou a suspender o andamento do projeto a pedido do deputado petista Péricles de Mello. Além disso, ele argumentou que a Presidência do TJ-PR não teria competência para cassar a liminar anterior dada por ele. No entendimento do magistrado, isso só poderia ser feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A Assembleia recorreu da decisão, o que foi acatado pelo desembargador Fernando Wolff Bodziak − segundo vice-presidente da Corte e presidente em exercício nesta quinta. Ele seguiu os argumentos usados por Paulo Roberto Vasconcelos de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o controle prévio de constitucionalidade. Alegou ainda que a manutenção da decisão do colega Jorge Vargas poderia gerar uma crise institucional no estado.
Dessa forma, após mais de quatro horas paralisada, a sessão foi retomada sob fortes protestos dos servidores, e o projeto da LDO foi aprovado prevendo a suspensão da data-base do funcionalismo.