Diferentemente do que foi anunciado pelo senador, o documento protocolado nesta terça-feira, 24, por Telmário Mota (PDT-RR) é uma denúncia contra Romero Jucá (PMDB-RR) e não uma representação. Na prática, o processo começa a tramitar uma etapa antes e pode não ser punido com cassação.

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Denúncia e representação são duas formas distintas de se pedir o início de um processo disciplinar contra um senador. Entretanto, enquanto a representação prevê perda de mandato temporária ou definitiva, para a denúncia as penalidades são apenas advertência e suspensão.

A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, já a representação precisa ser assinada pelo representante de um partido político. Apesar de o presidente do PDT, Carlos Lupi, assinar o documento protocolado por Telmário, o pedido é de denúncia.

Ao final do documento, os subscreventes ponderam que, caso o Conselho de Ética entenda que a denúncia justifica perda de mandato, que o processo seja convertido em representação. A conversão não é tão simples. Para isso, é preciso um parecer do relator do caso no conselho e a concordância dos demais integrantes.

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Próximos passos

Antes que a denúncia passe a tramitar no Conselho de Ética do Senado, é feita antes uma avaliação de admissibilidade pelo presidente do colegiado, João Alberto Souza (PMDB-MA), que tem até cinco dias úteis, a contar do recebimento do processo, para aceitar ou recusar o pedido.

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Caso aceita, a denúncia será analisada pelo conselho após o sorteio de um relator. Caso rejeitada, cabe recurso ao plenário do conselho.