Dois anos e seis meses após o início da Operação Lava Jato, apenas três das 21 sentenças do juiz Sérgio Moro em primeira instância tiveram todos seus recursos julgados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Destas três, duas são de 2014, relacionadas ainda às primeiras etapas da operação.

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Os números dão a dimensão de como é o trâmite das ações da operação nas instâncias superiores.

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Atualmente, uma das maiores preocupações do PT é se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser condenado em segunda instância da Lava Jato antes do período para tentar se candidatar nas eleições de 2018.

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Nos três casos que já tramitaram no TRF4, a média de tempo da aceitação da denúncia por Moro até a conclusão da tramitação no Tribunal foi de 667 dias, ou 22 meses e seis dias. Usando estes valores como referência, o processo envolvendo o ex-presidente poderia ser concluído no TRF em julho de 2018 o que, em caso de condenação do petista, poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Os trâmites na segunda instância, porém, envolvem muitas variantes, como o número de réus condenados e que vão recorrer e o próprio tempo da tramitação do processo com Moro e dos recursos no Tribunal, onde os casos são julgados por turmas de desembargadores – que se reúnem apenas uma vez por semana -, nas quais um magistrado pode, por exemplo, pedir vista para analisar os casos por tempo indefinido.

Para o procurador da República Antonio Carlos Welter, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, é difícil definir o que seria um tempo “razoável” de tramitação dos processos, pois ele está ligado à complexidade dos fatos, número de réus e até a produção de provas da acusação e da defesa. “Considerando a natureza e a complexidade das ações penais, o tempo de tramitação está adequado”, afirma em referência aos processos da Operação.

O processo que mais demorou para concluir a tramitação até na segunda instância, por exemplo, envolvia apenas quatro réus dos quais um foi absolvido em primeira instância. A denúncia contra eles foi aceita em 23 de abril de 2014 e, somente em 23 de agosto de 2016 o caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça, após todos os recursos possíveis serem julgados no TRF4.

A ação que teve a tramitação mais rápida, por sua vez, tinha como único réu Nestor Cerveró, condenado a 5 anos de prisão por supostamente lavar dinheiro de corrupção da Petrobras para comprar um apartamento em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 7,5 milhões.

A denúncia foi aceita por Moro em 25 de fevereiro de 2015 e Cerveró foi condenado em primeira instância em 26 de maio daquele ano. Em 17 de dezembro a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, responsável pelos processos da Lava Jato negou a apelação e, somente após Cerveró notificar à Corte que havia firmado um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria da República é que o processo foi considerado com trânsito em julgado, em 11 de fevereiro de 2016.

A denúncia contra Lula, aceita por Moro, tem um total de oito réus.

Apelações

Além das três apelações, recursos que questionam as sentenças em primeira instância, que tiveram julgamento concluído, ainda há 46 apelações aguardando para serem julgadas e que envolvem 50 réus. Os processos da Lava Jato são todos julgados pela 8ª Turma do TRF 4, composta por três desembargadores e, mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão da Turma.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, desde o começo da operação, em 2014, dos 453 recursos das defesas no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), apenas 4,8%, ou 22 deles, tiveram decisões favoráveis às defesas.

Para Welter, a demora na tramitação das ações não atende ao interesse público, “seja porque a pena pode prescrever, seja porque a sentença proferida muito tempo após a prática dos fatos perde a contemporaneidade, fazendo diminuir o sentimento de justiça por parte da população”, afirma o procurador.

Segundo ele, a celeridade também é, ou deveria ser, de interesse das defesas, “uma vez que o réu, uma vez absolvido, ficaria livre de qualquer acusação. O que se vê na prática, no entanto, é a utilização de todos os recursos e manobras possíveis, em uma tentativa de procrastinar ao máximo as ações penais”, diz.