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Em decreto de prisão de Léo Pinheiro, Moro diz que ‘não contrariou’ ordem do STF

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, registrou no decreto de prisão do empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, cumprido nesta segunda-feira, 5, que ‘não está contrariando’ ordem do Supremo Tribunal Federal.

Moro atribui ao empresário amigo do ex-presidente Lula “pagamento sistemático de propinas a agentes públicos, não só da Petrobras, mas também agentes políticos, um deles o ex-senador Gim Argello (preso na Operação Vitória de Pirro), a revelar um modus operandi que reclama medida enérgica para prevenir reiteração”.

O juiz assinalou que “é bastante provável” que a Corte não soubesse “desses fatos supervenientes” quando, em 28 de abril de 2015, substituiu uma primeira determinação de preventiva de Léo Pinheiro, no âmbito da Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato deflagrada em novembro de 2014.

Naquela ocasião, quando tirou Léo Pinheiro do regime fechado, o Supremo impôs a ele “medidas alternativas”, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao condenar Léo Pinheiro a 16 anos de prisão, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, Moro tirou o monitoramento do acusado que até esta segunda-feira, 5, recorria da sentença em liberdade – o amigo de Lula estava tentando fechar acordo de delação premiada, mas a negociação malogrou.

Agora, ao mandar prender pela segunda vez o empreiteiro, o juiz da Lava Jato anotou que Léo Pinheiro coloca em risco “a ordem pública” e provas.

“De se reconhecer igualmente o risco à ordem pública pelas provas do pagamento sistemático de propinas a agentes públicos, não só da Petrobras, mas também agentes políticos, um deles o ex-senador Jorge Afonso Argello, a revelar um modus operandi que reclama medida enérgica para prevenir reiteração”, ressaltou o juiz, tomando a cautela de assinalar que não está afrontando aquela ordem anterior do STF.

“Tivesse o Egrégio Supremo Tribunal Federal presentes esses fatos e provas supervenientes é bastante provável que não tivesse substituído a prisão preventiva de José Adelmário Pinheiro Filho por medidas alternativas em 28 de abril de 2015.”

Moro fez alusão ao caso de outro empreiteiro também acusado pelo cartel de propinas na Petrobras, Marcelo Bahia Odebrecht, que foi preso em 19 de junho de 2015 e permanece atrás das grades. “Afinal, em caso semelhante e envolvendo atos de obstrução à Justiça, em parte até menos graves, pois pelo menos não envolviam pagamentos a senador da República para prevenir apuração de responsabilidades, foi mantida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal a prisão preventiva decretada por este Juízo de outro dirigente de empreiteira envolvido no esquema criminoso da Petrobras.”

Na decisão em que mandou prender Léo Pinheiro pela segunda vez, o juiz da Lava Jato destaca que “ainda a ilustrar que não há contrariedade à então decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, outros empresários foram, pela mesma decisão, beneficiados, permanecendo inalterada a situação jurídica deles, pois não há, quanto a eles, fatos e provas supervenientes e equivalentes aos existentes em relação às condutas de José Adelmário Pinheiro Filho”.

Para Moro, nem mesmo o afastamento oficial de Léo Pinheiro da condução dos negócios da OAS basta para eliminar a possibilidade de ele continuar obstruindo a Justiça. O juiz observou que esses movimentos ocorrem “no mundo das sombras”.

“Não se vislumbram medidas alternativas que substituam de maneira eficaz a prisão preventiva”, escreveu o juiz. “O afastamento efetivo do acusado da empresa, embora afirmado, é algo difícil de controlar na prática e essas iniciativas de obstrução das investigações desenvolvem-se no mundo das sombras, não sendo viável acompanhar as condutas do acusado salvo com o recolhimento cautelar à prisão.”

O magistrado também esclareceu o motivo da demora em decidir pelo novo decreto de prisão de Léo Pinheiro – os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, base da investigação, requereram a custódia do empreiteiro há quase seis meses.

“Esclareça-se o motivo deste Juízo ter demorado em apreciar o requerimento do Ministério Público Federal apresentado em 18 de março de 2016. Como consignado expressamente na decisão de recebimento da denúncia na ação penal, teve-se presente a possibilidade de configuração de crime de concussão por parte do ex-senador Jorge Afonso Argello, o que excluiria a responsabilidade criminal dos empresários que a ela cederam. Então, por cautela, resolveu o Juízo aguardar o desdobramento da instrução antes da decisão. No evoluir da instrução, porém, surgiram elementos no sentido da ocorrência de crime de corrupção passiva e ativa, como os já apontados, tornando mais evidente o risco à regular apuração das responsabilidades do acusado José Adelmário Pinheiro Filho. Evidentemente, juízo conclusivo acerca dos fatos só será possível quando do julgamento e após a apresentação pelas partes de suas alegações finais.”

Moro observou, ainda, que estão em curso pelo menos mais duas ações penais contra José Adelmário Pinheiro Filho, “sem olvidar a investigação em inquéritos em trâmite e a instrução de eventuais futuras ações penais com base nesses inquéritos”. “De uma forma mais ampla, porém, pela ousadia da conduta, não é somente a colheita de provas que se encontra em risco, mas a própria regular definição das eventuais responsabilidades penais de José Adelmário Pinheiro Filho.” “Presentes, portanto, não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, mas igualmente o fundamento, risco à investigação, à insrução e aos processos, bem como risco à ordem pública, defiro o requerimento do Ministério Público Federal para decretar a prisão preventiva de José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Leó Pinheiro.”

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