O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência nessas eleições municipais deverá apresentar sua justificativa no cartório eleitoral. Para quem faltou no primeiro turno, o prazo é até o dia 4 de dezembro e para os que não compareceram no segundo turno o prazo vai até 26 de dezembro. O requerimento explicando o motivo da ausência deve ser apresentado ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Multa
Quem não se justificar no prazo fixado fica sujeito a multa estabelecida pelo juiz eleitoral, e, enquanto isso, não poderá se inscrever em concurso para cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou requerer empréstimo em instituições mantidas pelo governo. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência ou pagar multa, o título será cancelado. No segundo turno, que ocorreu no último domingo, o nível de abstenção dos eleitores no País foi de 18,09%, e no primeiro turno correspondeu a 14,54%.
