Na última semana que antecede as eleições, há vários prazos a serem observados por candidatos, eleitores e Justiça eleitoral. A partir de hoje, até 48 horas após a votação, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser nas hipóteses de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
É também o último dia para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados. O Comitê Interpartidário tem a função de fiscalizar o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais no dia da votação, denunciando abusos ou eventuais irregularidades ao juiz ou ao Ministério Público.
Na quinta-feira, encerram o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, os debates entre os candidatos e os comícios. Mas outro tipo de propaganda de rua, mediante alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de carreatas e distribuição de material de campanha, pode prosseguir até o dia 2 de outubro, véspera da votação. Quem não vai estar em seu domícilio eleitoral no domingo, já pode requerer as justificativas junto aos cartórios eleitorais ou pela internet.
Boca-de-urna
O juiz da 175.ª Zona eleitoral, Fernando Ferreira de Moraes, responsável pela fiscalização da propaganda de rua, reúne hoje, às 18h30, na sala de múltiplo uso 1 do Tribunal Regional Eleitoral, juízes, promotores e as polícias militar e federal para tratar dos preparativos finais da “operação boca-de-urna”, realizada no dia da eleição pela Justiça Eleitoral, Vara de Adolescentes e Infratores e pelas duas polícias. Seu objetivo é aplicar os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais aos crimes eleitorais praticados no dia da eleição, cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
A grande maioria dos crimes eleitorais são considerados de menor potencial ofensivo, admitindo a substituição da prisão em flagrante pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A equipe de plantão será centralizada no ginásio interno da Pontíficia Universidade Católica, no Prado Velho. O Ministério Público Eleitoral oferecerá a transação penal (substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, multa pecuniária, cestas básicas, etc.) ao infrator. Se houver acordo, a decisão será homologada pelo juiz.
O infrator será liberado em seguida. Se for encaminhado novamente, no mesmo dia, devido a impossibilidade de nova transação penal, será lavrado auto de prisão em flagrante e encaminhado à Superintendência da Polícia Federal.