Eleição leva 6,9 milhões de paranaenses às urnas

Os 6.907.327 eleitores paranaenses vão às urnas hoje para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 399 municípios do Estado.

Nos quatro maiores colégios eleitorais, a decisão poderá ficar para o segundo turno: com mais de 200 mil eleitores, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa estão aptas a escolher, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, aquele que irá conduzir os destinos da cidade. Isso só não ocorrerá se algum dos postulantes conseguir mais de 50% dos votos já no primeiro turno. As urnas eletrônicas estão instaladas desde ontem em 23.075 seções eleitorais, distribuídas em 5.734 locais de votação.

Todo o processo eleitoral, incluindo o segundo turno, vai custar aos cofres da Justiça Eleitoral do Paraná R$ 12,8 milhões. Serão utilizadas 25 mil urnas eletrônicas, incluídas as de reposição para algum eventual caso de pane. Pelas estimativas do próprio tribunal, os resultados da votação serão conhecidos menos de uma hora depois do início da apuração, uma vez que as máquinas estão diretamente conectadas ao centro de apurações do TRE/PR.

O Tribunal Regional Eleitoral registrou este ano 1.098 candidatos a prefeito, mesmo número a vice-prefeito e 23.836 concorrentes a uma vaga de vereador. O processo de votação tem início às 8h e se encerra às 17h. Se nesse horário ainda restarem eleitores na fila aguardando para votar, seus títulos serão recolhidos e eles receberão senhas que permitirão o voto após o fim do prazo. Mas quem chegar depois das 17h não terá essa possibilidade. Terminada a votação, será emitido o boletim de urna e terá início a apuração e totalização dos resultados.

Para votar

Estão obrigados a votar os brasileiros natos ou naturalizados com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos, e idosos com mais de 70 anos. Quem não souber se exprimir na língua nacional ou estiver privado, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos não poderá participar das eleições.

Os eleitores com dúvidas sobre os locais de votação podem recorrer ao atendimento telefônico oferecido pelo TRE, por meio do número (41)-333-0036. O uso de boné, camiseta ou outro adereço de candidato ou partido é permitido, mas o Tribunal de Justiça recomenda comportamento discreto e silencioso dentro do local de votação.

O eleitor que desejar levar uma “cola” com o nome e número de seus candidatos pode fazê-lo sem qualquer receio. Para a Justiça Eleitoral, a cola pode até ajudar o eleitor a votar mais depressa e evitar que ele erre os números de seus candidatos na urna eletrônica. A legislação proíbe o acesso à seção eleitoral de pessoas portando aparelhos de telefone celular ligados ou qualquer outro equipamento de radiocomunicação (walk-talk).

Como e quando justificar

DOCUMENTOS

» Requerimento de justificativa eleitoral preenchido;

» Título de eleitor ou documento de identidade;

Observação:

É preciso saber o número do título eleitoral, mesmo que o título não esteja em poder do eleitor.

NO DIA DAS ELEIÇÕES

Para justificar, basta ir a qualquer seção eleitoral do país ou a mesas receptoras de justificativa.

QUAL O PRAZO PARA JUSTIFICAR POR QUE NÃO VOTEI?

É de 60 (sessenta) dias, a contar da data da eleição, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 (trinta) dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

QUEM ESTIVER FORA DO PAÍS

Eleitor em viagem ao exterior no dia das eleições terá até 30 dias após o retorno para efetuar a justificativa perante o juiz eleitoral. Quem mora no exterior só precisa votar nas eleições para presidente. Se o eleitor cadastrado no exterior deixar de votar, basta apresentar a justificativa perante os chefes das repartições consulares e missões diplomáticas, que nessas épocas têm função de juiz eleitoral.

QUEM ESTIVER FORA DE SEU DOMICÍLIO ELEITORAL

Nesse caso, é preciso ir a uma seção eleitoral do lugar em que estiver para apresentar a justificativa. Ou então 60 dias depois das eleições, perante o juiz eleitoral. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de seu domicílio, e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona eleitoral em que estiver.

QUEM ESTIVER TRABALHANDO NO DIA DAS ELEIÇÕES

Servidores civis e militares que, por motivo de trabalho, não puderem votar, poderão se justificar. É importante lembrar que funcionários de empresas privadas não estão dispensados do exercício do voto, mesmo a trabalho. O trabalhador que estiver fora de seu domicílio eleitoral também deverá se justificar.

POSSO VOTAR EM TRÂNSITO?

Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar o voto, em qualquer seção eleitoral

QUEM NÃO VOTOU NEM JUSTIFICOU NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES PODE VOTAR AGORA?

Sim, se o título não tiver sido cancelado e o eleitor tiver acertado sua situação com a Justiça Eleitoral, pagando a multa definida pelo juiz Eleitoral. Caso o título tenha sido cancelado, o eleitor não poderá votar nesta eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição diferente) tem o título cancelado.

NÃO HÁ LIMITE PARA JUSTIFICATIVA

Se não votar, quantas vezes forem, e apresentar a justificativa, o eleitor estará em dia com a Justiça Eleitoral.

Lei prevê punição a omissos

O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada pelo juiz.

COMO FAZER PARA PAGAR A MULTA POR NÃO TER VOTADO?

Você deve ir, munido de seu título e RG (identidade), ao seu Cartório, onde será preenchida a Guia de Recolhimento de Multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas. Não existindo Caixa Econômica Federal nem casas lotéricas, a multa deverá ser paga mediante Vale Postal das agências dos Correios.

NÃO VOTEI E NÃO TENHO JUSTIFICATIVA. E AGORA?

Dirija-se ao Cartório Eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Será cobrada multa arbitrada pelo juiz eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será fornecida a Certidão de Quitação Eleitoral.

QUEM NÃO VOTA E NÃO JUSTIFICA FICA IMPEDIDO DE:

» inscrever-se em concurso público e assumir cargo ou função em órgão público;

» receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

» participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;

» obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

» obter empréstimo em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

» praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Para os mesários

FUI CONVOCADO PARA SER MESÁRIO. E AGORA?

Na sua convocação, constam o dia e horário em que você deve se apresentar ao Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá todas as informações necessárias, bem como será notificado do treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.

NÃO QUERO SER MESÁRIO, MAS FUI CONVOCADO. TENHO DE IR?

As eleições são de interesse de toda a comunidade. O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e o não-comparecimento, se não for plenamente justificável, constitui crime de desobediência e ainda sujeita o mesário a multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral.

NÃO POSSO INDICAR OUTRA PESSOA PARA IR EM MEU LUGAR?

A convocação para mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório Eleitoral o substituirá por outro mesário constante de seus arquivos.

ACHO MINHA CONVOCAÇÃO INJUSTA E GOSTARIA DE EXPRESSAR OS MEUS ARGUMENTOS. COMO FAÇO ISSO?

Exponha por escrito seus motivos ao juiz eleitoral. O juiz analisará seus argumentos e os responderá.

VOU SER REMUNERADO PELO TRABALHO COMO MESÁRIO?

Não. Esse serviço é gratuito, realizado em prol da comunidade e, portanto, não será remunerado. Porém, você terá, por lei, 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, e ainda receberá um vale-refeição no dia da eleição.

VOU PODER FALTAR AO TRABALHO NO DIA SEGUINTE PARA PODER DESCANSAR?

A lei prevê 2 (dois) dias de folga para todos que trabalharem no dia das eleições. Solicite seu comprovante ao chefe do Cartório Eleitoral.

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