A Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) foi a segunda empresa que administra trechos rodoviários no Paraná a conseguir liminar da Justiça autorizando o aumento das tarifas de pedágio. A juíza federal Tani Maria Wurster, na titularidade da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu liminar, na tarde de ontem, autorizando a concessionária a aplicar os 4,13% de reajuste mais 8,4% de degrau tarifário referente a adiantamento de obras. A concessionária anunciou que iniciará a cobrança das tarifas com reajuste à zero hora de amanhã.
Com a aplicação dos percentuais de reajuste, as tarifas nas três praças de pedágio da Econorte subirão de R$ 8,70 para R$ 9,70 na praça de Jacarezinho (BR-369); R$ 9,50 para R$ 10,50 em Jataizinho (BR-369); e R$ 8,10 para R$ 9,00, na praça de Sertaneja, na BR-323.
Assim como ocorreu nos últimos seis anos, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná não homologou os cálculos de reajuste anual apresentados pelas concessionárias que atuam no Paraná. O reajuste é previsto em contrato e os cálculos têm por base índices da Fundação Getúlio Vargas. O DER não contestou os cálculos, mas não admitiu novo reajuste. Com isso, as seis concessionárias recorreram à Justiça. Além da Econorte, a Caminhos do Paraná já havia conseguido liminar que permite a cobrança do reajuste. Nas cinco praças da Caminhos do Paraná, os valores seriam reajustados às 0h de hoje. As outras quatro concessionárias ainda aguardam decisão da Justiça. Os prejuízos referentes aos dias em que as concessionárias foram impedidas de cobrar os novos valores da tarifa, que pelos contratos são reajustadas em 1.º de dezembro, serão somados ao passivo de ?desequilíbrio dos contratos?, que segundo a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) já somam R$ 180 milhões.
Interdito proibitório
A Justiça Federal tomou, ontem, outra importante decisão no que diz respeito à batalha política que envolve o pedágio. A juíza federal Vera Lucia Feil Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu interdito proibitório e reintegração de posse em favor da Rodonorte Concessionária, para que a Frente Ampla pelos Avanços Sociais e o Estado do Paraná se abstenham de desencadear movimentos não-pacíficos nas praças de pedágio de São Luiz do Purunã, Witmarsum, Carambeí, Jaguaríava, Tibagi, Imbaú e Mauá da Serra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu. A magistrada determinou, ainda, que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal promovam as medidas necessárias para o cumprimento da determinação judicial. A Frente Ampla programa uma manifestação contra o pedágio para o próximo dia 5 e as concessionárias acionaram a Justiça temendo invasão das praças.