O Movimento pelo Fim do Pedágio e o Fórum Popular Contra o Pedágio calculam que pode chegar próximo a R$ 400 milhões o valor total da multa que a Econorte teria que pagar se prevalecer a sentença judicial da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. A Econorte foi condenada ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil se mantiver a praça de pedágio de Cambará/Andirá aberta.
A empresa irá suspender a cobrança assim que for notificada, informou a assessoria da direção regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Após ser comunicada oficialmente da decisão, a empresa irá recorrer da sentença no TRF, onde tramitam as ações contestando a existência das praças.
Nas contas do movimento contra o pedágio, além das multas desta sentença mais recente e de outras anteriores, a Econorte teria que devolver o dinheiro do pedágio cobrado durante 70 meses nas duas praças de Jacarezinho e também os valores referentes aos 24 dias da praça reativada na BR-369 entre Andirá e Cambará.
No levantamento do movimento, foram setenta meses de cobrança, somando o tempo de funcionamento das duas praças. A média mensal de arrecadação era de R$ 5,5 milhões.
Ainda de acordo com o movimento, deve-se acrescentar mais R$ 4 milhões correspondentes aos 24 dias de reativação da praça de Cambará. Para chegar aos R$ 400 milhões, as entidades contabilizaram o total das multas.
Os usuários que guardaram os comprovantes poderão ter ressarcidas as tarifas que pagaram. “Por fim, mantenho a determinação de restituição dos valores recebidos indevidamente pela concessionária-ré durante a tramitação da ação. A devolução de tais valores é decorrência lógica da constatação de apropriação indébita de tais recursos pela ré e, ainda, meio de ressarcimento aos usuários da rodovia pela cobrança indevida”, estabeleceu o relator, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, em seu voto, acompanhado pelos integrantes da 3.ª Turma.
O relator aponta como uma das razões para o fechamento das praças é a ausência de via alternativa ao trecho em que se cobra o pedágio para a circulação de veículos e menciona que os cidadãos ficam ilhados em seus bairros.
“Ainda que a jurisprudência do STJ contemple a necessidade de previsão legal para exigência de via alternativa, tal, obviamente, não alberga a hipótese em exame, em que o cidadão é insulado em seu bairro, dele não podendo ausentar-se sem pagamento de pedágio”, escreveu.
A sentença da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal, determinando o fechamento da praça de pedágio de Cambará na rodovia BR-369, foi anunciada anteontem, 11. Junto com as duas praças em Jacarezinho, Ponta Velha e Ponta Nova já são três os postos de cobranças fechados na região norte.