Ao concluir que os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney – velhos cardeais do PMDB – não tentaram barrar a Lava Jato, a delegada de Polícia Federal Graziela Machado da Costa e Silva afirmou que, ainda que ‘lamentável’, é “natural” que projetos de lei “tivessem o propósito de amainar consequências criminais que rondam os próprios legisladores”.
O relatório da PF concluiu que os três peemedebistas, flagrados em conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, não cometeram obstrução de Justiça e que o ex-presidente da Transpetro não merece os benefícios da delação premiada.
Nos diálogos, Jucá afirma ser necessário ‘mudar o governo para estancar a sangria’ e mencionava como ‘solução’, o então vice-presidente Michel Temer.
À época, em maio de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff estava à beira do processo de impeachment e o delator e o peemedebista falavam sobre as investigações.
O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou a necessidade de regulamentar a delação premiada em conversa com Machado.
Já Sarney disse prever que a delação da Odebrecht teria o efeito de uma ‘metralhadora ponto 100’.
Para a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, que assina o documento que livra os três da suspeita de obstrução de Justiça, os posicionamentos dos senadores, mesmo que sejam convertidos em projetos de lei que afetem as investigações, são prerrogativas de seus cargos.
“É natural – sem deixar de ser absolutamente lamentável – que eventuais alterações tivessem o propósito de amainar consequências criminais que rondam os próprios legisladores, mas, ainda assim, soa desarrazoado dotá-las de status criminal, sob pena de criminalizar qualquer movimento legislativo que, mesmo sem aprovação ou sequer tramitação, tenha como mote disciplinar de forma diversa, por exemplo, o instituto da colaboração premiada ou qualquer outro instituto penal ou processual penal”, sustenta a delegada.
Graziela afirmou entender que, mesmo que ‘tivessem sido apresentadas propostas legislativas para alterar o ordenamento vigente, tais iniciativas não podem, jamais, ser criminalizadas’.
“A questão central que se coloca, então, é que os posicionamentos críticos dos deputados e senadores, assim como as divergências de pensamentos, incluindo aquelas posturas contrárias a pleitos de diversas categorias ou manifestações classistas ou ainda posicionamentos oficiais de instituições públicas e privadas, são inerentes à atividade parlamentar”, concluiu.