A Receita Federal identificou cerca de 8.408 pessoas, entre físicas e jurídicas, com movimentação financeira significativa para o exterior, o que gerou representações fiscais das Delegacias da Receita, a fim de verificar se as transações foram devidamente declaradas, sendo recolhidos impostos. Dessa relação de mais de oito mil pessoas, há cerca de duas centenas de agentes públicos.
De acordo com a assessoria da 2.ª Vara Federal Criminal, a Justiça recebeu o relatório da Receita Federal sobre os trabalhos desenvolvidos sobre a movimentação financeira no exterior de brasileiros e deverá comunicar às demais varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, conforme segundo domicílio das pessoas identificadas, a fim de serem investigados eventuais crimes.
O material relativo às contas foi obtido através das quebras de sigilo bancário, decretadas no assim denominado "Escândalo do Caso Banestado", por causa da suspeita de que várias delas seriam controladas por operadores do mercado negro de câmbio. Essas contas teriam recebido valores evadidos do País de forma fraudulenta, através de contas CC5 mantidas em Foz do Iguaçu, no Paraná.
A relação da Receita Federal, conforme a 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, se refere a contas mantidas no exterior, em diversas instituições financeiras como Merchants Bank, Safra Bank, MTB-CBC-Hudson Bank e Lespan.
A Justiça Federal informa que remeter ou manter dinheiro no exterior não é, por si só, crime. No entanto, em seu comunicado, explica que considerando que as transações teriam sido feito, aparentemente, através de operadores do mercado negro de câmbio, faz-se necessário investigar se as transações foram declaradas à Receita Federal ou se os ativos mantidos no exterior foram objeto de declaração no Banco Central e, principalmente, a origem e natureza dos numerários mantidos no exterior, não se podendo excluir a possibilidade de que sejam produto de crime.
Afinal, o mercado de câmbio paralelo, por ser mantido à margem da contabilidade oficial ou de qualquer controle por parte das autoridades públicas, fiscal ou monetária, constitui ambiente propício à sonegação fiscal, evasão de divisas e ainda lavagem de dinheiro.