O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse hoje que vai propor ao governo que autorize a capitalização da Petrobras por meio de medida provisória (MP) mas, em contrapartida, retire o pedido de urgência dos outros três projetos que compõem o marco regulatório do pré-sal: o que estabelece o sistema de partilha da produção (no qual está também a discussão sobre royalties), o que cria o Fundo Social e o que trata da nova estatal que vai administrar as reservas (conhecida como Petro-Sal).
“Eu vou levar a ele (presidente Luiz Inácio Lula da Silva) a seguinte proposta: a capitalização da Petrobras é urgentíssima. E ele poderia tratar da capitalização por MP e retirar a urgência dos projetos da partilha e da Petro-Sal. As mudanças introduzidas no marco regulatório devem ser examinadas com mais profundidade e levadas à votação até o fim do ano”, afirmou o senador.
Dornelles disse que nos próximos dias fará um pronunciamento no plenário do Senado anunciando a proposta. Ele também elogiou as declarações do presidente Lula, que negou, em entrevista feita hoje em Amã, na Jordânia, ter dito que vetará os artigos do projeto da partilha que mudam a distribuição dos royalties.
O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP) afirmou que, se passasse pelo Congresso a proposta de distribuição igualitária dos royalties, que prejudica o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, Lula a vetaria. “Achei as declarações do presidente extremamente sensatas. Ele não poder dizer que vai aprovar ou vetar um texto que ainda está sendo examinado pelo Congresso”, disse Dornelles.
O senador também afirmou concordar com a manifestação do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, de que o projeto sobre royalties aprovado na Câmara tem aspectos problemáticos. Mais cedo, no programa estatal “Bom dia, ministro”, Bernardo anunciou que parece haver uma “falha gravíssima” no texto, já que a Constituição prevê que parte dos recursos deve ser destinada aos Estados produtores. Para o senador, ao se tirar os recursos de royalties dos Estados produtores, mexe-se em “atos jurídicos perfeitos”.