O deputado Natan Donadon (sem partido-RO), preso na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, desde junho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que possa deixar a cadeia para exercer o mandato parlamentar. Na petição, Donadon afirma que a prisão em regime fechado impede que a decisão do Legislativo, que manteve seu mandato, seja cumprida.
“Se, por um lado, a Constituição autoriza a manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente e exige que ele frequente um número mínimo de sessões, por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do Legislativo”, afirmam os advogados de Donadon no pedido encaminhado ao STF nesta semana.
A defesa alega que se a Constituição atribui ao Poder Legislativo o poder de decidir se cassa ou não o mandato do parlamentar, por “decorrência lógica” o regime de execução da pena deveria se ajudar à decisão da Câmara.
Os advogados contestam o pedido feito pelo deputado Carlos Sampaio para que fosse anulada a sessão da Câmara em que foi mantido o mandato de Natan Donadon, apesar de condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, concedeu a liminar, suspendendo a decisão da Câmara de manter o mandato de Donadon. Barroso argumentou que, preso, o deputado seria naturalmente cassado por faltar ao trabalho.
A Constituição estabelece que perde o mandato o deputado que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”. Por isso, Barroso entendeu que a perda do mandato de Donadon seria uma consequência natural.
Nessa nova petição, a defesa do parlamentar pede que o STF preserve a opção da Câmara e garanta a efetividade dessa decisão, permitindo que ele cumpra seu mandato. Os advogados de Donadon argumentam que a Câmara decidiu manter seu mandato com base na Constituição.
Porém, a aplicação do regime fechado em razão de sua condenação não está prevista na Constituição, mas em lei. Portanto, prevaleceria no caso a decisão da Câmara e a garantia de que pudesse exercer seu mandato.
“Não cabe adaptar o poder outorgado constitucionalmente às Casas Legislativas ao regime infraconstitucional de execução penal”, defenderam os advogados na petição. Por esse pedido, Donadon poderia deixar o presídio para participar das sessões e voltaria depois para a cadeia.