O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2010 dos deputados federais Manuela D’Ávila (PC do B), Onyx Lorenzoni (DEM), Renato Molling (PP), Osmar Terra (PMDB) e Darcísio Perondi (PMDB), eleitos pelo Rio Grande do Sul.
Todos os cinco receberam recursos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), instituição que a Procuradoria Regional da República considera como entidade de classe, condição na qual estaria impedida de fazer doações a partidos e candidatos a cargos públicos eletivos.
A matéria é controversa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas dos cinco parlamentares e, ao analisar as doações da Interfarma, considerou que a associação não se constitui em entidade de classe, como afirma o MPE, e nem depende de recursos públicos para funcionar. Em outros Estados, o MPE não contestou a aprovação de contas de candidatos que receberam recursos da mesma entidade, que também fez doações para candidatos em São Paulo, Tocantins, Rondônia, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia.
Em seu voto no julgamento das contas de Manuela D’Ávila, o relator Marco Aurélio dos Santos Caminha sustenta que a Interfarma “seja por não ser subsidiada pelo Poder Público ou por contribuição compulsória de seus associados; seja por não representar, obrigatoriamente, os interesses profissionais, sociais ou econômicos de seus congregados; seja por integrar pessoas jurídicas de diversos segmentos, a descaracterizar a unicidade, não pode ser considerada entidade de classe” e considera “lícita, portanto, a doação realizada para a candidata em questão”. O voto foi seguido pela maioria, ficando vencida a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, contrária à aprovação.
O MPE entende que a Interfarma é entidade representativa dos laboratórios farmacêuticos e defensora dos interesses do setor e acrescenta que seus associados representam 54% do mercado brasileiro de medicamentos e, inconformado com a decisão do TRE-RS, encaminhou recurso ao TSE. Segundo a assessoria da Procuradoria Regional da República, a rejeição das contas não gera ausência de quitação ou impedimento à posse dos eleitos.