Está na ordem do dia de hoje, do Senado Federal, a votação da Medida Provisória 368/2007, que traz emenda do relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), pela extinção da multa (que já chegou a R$ 10 milhões e hoje estaria na ordem de R$ 5 milhões) ao Paraná pelo não-pagamento de títulos públicos assumidos pelo Estado no processo de saneamento do Banestado. A medida provisória trata da liberação de recursos do Tesouro Nacional a estados e municípios, prevista na Lei Kandir.
O texto da emenda, de autoria de Osmar Dias, autoriza o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a liberar o Estado do Paraná da multa aplicada no Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas n.º 11/98, por força do não-pagamento dos títulos públicos adquiridos de Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina, Guarulhos e Osasco. A emenda também prevê a devolução corrigida dos valores da multa ao Paraná e autoriza a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a fazer acordo com o governo paranaense pela extinção da ação judicial que tramita no STF que trata da questão. A MP é a terceira na pauta do plenário.
Também hoje, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, deve iniciar a discussão sobre o projeto de resolução, de autoria do líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com base em documento encaminhado pela própria STN. Ontem, o presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), indicou a senadora Ideli Salvati (PT-SC) como relatora da matéria, uma vez que o relator não poderia ser paranaense. ?Os senadores Aloizio Mercadante e Romero Jucá estão sensíveis ao pleito paranaense. A multa incomoda o governo paranaense, mas a dívida mobiliária do Estado, que já alcança R$ 1,5 bilhão, pode prejudicar os paranaenses por décadas. Este é um problema que precisa ser sanado com urgência?, disse Osmar Dias.
Os parlamentares paranaenses estão trabalhando nessas duas frentes para tentar livrar o Estado da multa. Enquanto a resolução é considerada a maneira mais rápida de se obter sucesso, uma vez que, se aprovada, já altera a resolução anterior, extinguindo a multa, a emenda à MP é vista como a forma mais segura, pois, apesar de ter de retornar à Câmara para nova aprovação, a emenda não corre o risco de ter constitucionalidade constestada.