O foro adequado para a discussão sobre tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Rodonorte é a Justiça Estadual, diz decisão do juiz federal Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Federal de Curitiba, publicada ontem. A partir da sentença, a ação civil pública em que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pede a devolução de R$ 158 milhões arrecadados indevidamente pela concessionária Rodonorte será remetida à Justiça do Paraná, para ser analisada em uma das varas da Fazenda Pública do Estado.
?Embora a União e o Dnit tenham figurado como intervenientes, entendo que os valores auferidos pela concessionária e o preço das tarifas de pedágio não envolvem qualquer interesse dos entes federais. Vale dizer, não se discute a delegação da administração e da exploração do trecho de rodovia federal promovida pela União ao Estado do Paraná?, escreve o juiz em sua decisão.
Antes de proferir a sentença, Wendpap questionou a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) sobre a intenção de participar do processo. Como em outras ações relacionadas ao pedágio, os órgãos federais disseram não ter interesse de integrar a ação.
Com base em balanços publicados pela própria Rodonorte, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) constatou que a empresa arrecadou, em valores corrigidos, R$ 158 milhões a mais do que previa o contrato de concessão entre 1998 e 2005.
