O diretor-geral da Polícia Federal e o da Polícia Rodoviária Federal podem autorizar despesas com diárias e passagens nos casos de deslocamentos de servidores por mais de 10 dias contínuos, de mais de 40 diárias intercaladas por servidor no ano e de deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento. A possibilidade de delegação nesses tipos de despesas – atribuição a princípio privativa ao ministro da Justiça – consta de decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11.

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De acordo com decreto anterior, os ministros de Estado já poderiam delegar a competência de autorizar essas despesas ao secretário executivo ou autoridade equivalente e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas aos respectivos ministérios. O que decreto de hoje faz é explicitar o poder delegado aos “dirigentes máximos” tanto do Departamento de Polícia Federal quanto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal nessas situações que podem implicar custos de maior impacto às pastas.

A medida pode ser mais uma ação de Dilma e do ministro Eugênio Aragão na direção de garantir autonomia à Polícia Federal, responsável pela Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobrás.

Em abril, Aragão anunciou que iria adiantar o repasse de todos os recursos orçamentários da PF neste ano. “Nós estamos garantindo que todos os recursos da Polícia Federal para até o final do ano lhe sejam já repassados antes do dia 11 de maio. E o que significa isso? Que a Polícia Federal não ficará a mercê de eventuais chantagens políticas”, disse ele na ocasião. O valor total previsto para a PF na Lei Orçamentária de 2016 é de R$ 160 milhões.

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