Diretor da PF acompanhará prisão de mensaleiros

O diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, recebeu ordem direta do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que acompanhe o cumprimento da lei segundo a qual é proibido o uso de algemas nos atos de prisão. Uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2008, estabelece que as algemas só podem ser utilizadas em caso de resistência ou risco à integridade física do preso ou de terceiros. A PF confirmou o recebimento de 12 mandados de prisão e que o diretor-geral acompanha a operação das prisões, que podem começar ainda hoje.

Advogados de réus petistas do mensalão temem que a lei seja desrespeitada e que seus clientes, algemados. O comentário desses defensores é que no julgamento do mensalão ocorreu tudo o que não é usual. Agora, eles acreditam que os réus podem ser algemados para a produção de uma “imagem” contra o PT num ano pré-eleitoral.

A súmula vinculante foi aprovada pelo STF em meio a críticas de políticos à Polícia Federal que teria transformado prisões em “espetáculos”. Como 13 condenados do mensalão precisam se apresentar à polícia em Brasília, advogados de defesa orientaram seus clientes a estar na capital logo que o ministro Joaquim Barbosa, do STF, decidir pela prisão deles, o que está previsto para ocorrer nos próximos dias. Os advogados temem que a escolta policial durante os voos para Brasília cause constrangimentos aos condenados.

Em suas ações, a Polícia Federal reduziu o uso de algemas. Em junho passado, agentes federais prenderam o deputado federal Natan Donadon, sem partido, de Rondônia, sem utilizar algemas. Acusado de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, ele, no entanto, teve de usar algemas quando deixou o Presídio da Papuda para prestar depoimento no Congresso. Para evitar outra interpretação da súmula vinculante, advogados de condenados do mensalão cogitaram recorrer ao STF para garantir que as algemas não sejam utilizadas nas prisões de seus clientes.

O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, trabalhou neste feriado junto com sua assessoria técnica na elaboração dos mandados. O STF decidiu nesta semana pelo início da execução das penas dos condenados que não poderão ser alvo de julgamento por meio dos embargos infringentes. A decisão do colegiado determina que mesmo quem não tenha direito e apresentou este tipo de recurso fosse poupado, mas Barbosa tem a prerrogativa de considerar o embargo inadmissível e ordenar a prisão.

Segundo o andamento do processo no site do STF, o processo já transitou em julgado, ainda que parcialmente, para 16 réus: Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, o operador do esquema, Marcos Valério Fernandes de Souza, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rebello e o ex-vice da instituição financeira José Roberto Salgado, a ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcellos, o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, o ex-líder do PMDB José Borba, o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado.

Com isso, todos terão de começar a cumprir penas por ao menos alguns dos crimes pelos quais foram condenados. Dirceu, Genoino e Delúbio têm direito a infringente por formação de quadrilha e começarão a pagar a pena por corrupção ativa em regime semiaberto, mesmo regime no qual está Jefferson. Marcos Valério desde o início ficará em regime fechado. Borba, Palmieri e Quadrado não serão presos porque pegaram penas alternativas.

O mandado de prisão foi encaminhado à PF. Quem for preso em outro estado deverá ser encaminhado a Brasília, uma vez que a execução penal caberá à 6ª Vara do Distrito Federal. A tendência é que em um primeiro momento os condenados sejam encaminhados ao presídio da Papuda ou à sede da Polícia Federal. O Código de Processo Penal proíbe apenas prisões em residências durante a noite, sem especificar nada sobre fim de semana ou feriados.

Dos 25 condenados, somente três tem a certeza de que não podem ser presos agora. O ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg foram considerados culpados por apenas um crime e em votações nas quais receberam quatro votos pela absolvição, tendo, portanto, direito assegurado aos embargos infringentes. O deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) também escapa neste primeiro momento porque seu último recurso de embargo de declaração foi aceito, o que possibilita novo questionamento da decisão. Ele tem ainda direito a infringente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, mas poderá em breve cumprir pena por peculato e corrupção passiva se o novo recurso de declaração for negado.

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