Direito de resposta: Alvaro rebate informação caluniosa

São absolutamente inverídicas as afirmações veiculadas pelo jornal O Estado do Paraná, em sua edição de 23/08/2002, dando conta de que o ex-secretário de Fazenda da Prefeitura de Maringá, Luiz Antonio Paolichi, teria reafirmado “declarações prestadas em juízo dando conta de favorecimento financeiro ao candidato do PDT, Alvaro Dias, na campanha eleitoral de 1998, com recursos desviados da Prefeitura daquela cidade”.

São afirmações absolutamente caluniosas e difamatórias contra o senador Alvaro Dias. O candidato não está sendo acusado nem foi convocado a prestar depoimento como testemunha no processo contra Luiz Antonio Paolichi, como foi publicado sob o título “Campanha nas asas da corrupção”. Jamais existiram as irregularidades narradas. A publicação deliberadamente falseia os acontecimentos para depreciar a imagem de Alvaro Dias.

Os fatos surgiram na imprensa paranaense em maio do ano passado, após o interrogatório de Luiz Antonio Paolichi na Justiça Federal de Maringá. Na oportunidade, foram apresentados vários documentos ao promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, José Aparecido Cruz, que comprovam a improcedência das afirmações de Paolichi.

Já na época a documentação esclarecia que “as acusações são rigorosamente falsas, uma vez que ( ) o ex-prefeito Jairo Gianotto não pagou as despesas de campanha” de Alvaro Dias para o Senado, uma vez que o comitê central do PSDB foi o único responsável pela arrecadação e gastos da campanha. Na oportunidade, os advogados também deixaram claro que as aeronaves de Alberto Youssef em momento algum permaneceram à disposição de Alvaro Dias. Os aviões foram usados apenas em alguns vôos e todos foram declarados na prestação de contas aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral e protocolada em 26 de outubro de 1998. É tão claro que não houve má fé que a utilização das horas de vôo nunca foi omitida. Causa espanto a insistência na repetição desses fatos.

É preciso destacar que se Alberto Youssef tivesse agido com um propósito ilícito, procurando cobrar valores indevidos sob o pretexto do custo das horas de vôo, obviamente não ofereceria doação e, muito menos, firmaria a declaração utilizada na prestação de contas junto ao TRE, o que revela mais uma vez o tom inverossímil das declarações de Paolichi. A versão apresentada por Paolichi enquadrava-se claramente numa estratégia de defesa para deslocar o foco das investigações.

Alvaro Dias tem mais de 30 anos de vida pública. Sempre combateu de modo intransigente a corrupção. Cortou despesas, centralizou o controle do Tesouro Estadual, recusou-se a pagar obras superfaturadas, mantendo estrito controle sobre os gastos. Alvaro sempre expressou sua total aversão às práticas corruptas e imorais e a vida pública de Alvaro jamais foi maculada por qualquer suposição de má condução dos negócios envolvendo recursos públicos.

Não tem qualquer cabimento um homem que enfrentou campanhas eleitorais árduas sem jamais ser atingido pela mais leve suspeição viesse, ao longo da campanha de 98, praticamente ganha, a aproveitar-se do dinheiro público. É ilógico e irracional admitir esta possibilidade.

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Direito de Resposta concedido em obediência ao Acórdão 26.175, de 17 de setembro de 2002, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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