O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderá, nos próximos dias, receber autorização do Poder Judiciário para passar a cumprir a pena a que foi condenado no julgamento do mensalão em casa. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na próxima segunda-feira poderá ocorrer a progressão da pena do ex-ministro do regime semiaberto para o aberto.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com o esquema de corrupção que vigorou durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dirceu foi preso em 15 de novembro do ano passado. Ou seja, cumpriu, até agora, 11 meses da pena original.
Pelas regras em vigor, um preso pode progredir para um regime mais ameno de cumprimento de pena após cumprir um sexto da punição – o ex-ministro poderia solicitar a progressão em março de 2015. No entanto, Dirceu recebeu permissão da Justiça para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar num escritório de advocacia de Brasília. Com isso, pôde descontar alguns dias e reduzir o tempo de encarceramento.
Agora, a exemplo de outros condenados no julgamento do mensalão, como o ex-deputado federal José Genoino (PT) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, poderá ir para a prisão domiciliar.
A expectativa é de que, nos próximos dias, a defesa de Dirceu protocole um pedido no Supremo Tribunal Federal para que ele progrida para o regime aberto, no qual o condenado tem de voltar à noite para a casa do albergado. Mas, como não há esse tipo de estabelecimento penitenciário em Brasília, a pena é cumprida em prisão domiciliar.
Parecer
O requerimento de Dirceu deverá ser encaminhado ao atual relator do processo no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O relator, a exemplo do que fez em relação a outros condenados do caso, deverá pedir um parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre se foram preenchidos os requisitos para a transferência do ex-ministro para o regime aberto.
Se a decisão de Barroso for favorável a Dirceu, o ex-ministro da Casa Civil participará de uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Na audiência, o juiz deverá explicitar as regras do regime aberto. Entre elas, a proibição de o condenado andar com pessoas que também estejam cumprindo pena. Nesse regime, o condenado também tem de voltar para casa até as 21 horas e não pode sair antes das 5 horas. Dirceu deverá sair da audiência diretamente para casa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.