A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 20, a Medida Provisória 678, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura, eliminando o rito da Lei de Licitações, mais rigoroso, previsto para essas contratações. Com a sanção, a MP foi convertida na Lei 13.190, publicada nesta sexta em edição extra do Diário Oficial da União.

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A presidente vetou cinco artigos da lei, do artigo 3º ao artigo 7º. Na justificativa, ela afirma que os dispositivos vetados são resultados de emendas inseridas no projeto de lei de conversão sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional. “Assim, são incompatíveis com a Constituição, nos termos de decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.127/DF)”, diz a razão do veto, também publicada no Diário Oficial.

A presidente refere-se à decisão tomada nesta quinta-feira, 19, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os “jabutis” inseridos na MP. A decisão atendeu ao pedido do líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), que entrou com mandado de segurança no STF no qual buscava anular a inclusão de 72 emendas de temas que não teriam relação com o objetivo inicial da medida provisória.

Entre os itens vetados, os chamados “jabutis”, há modificações do prazo para os municípios encerrarem os chamados lixões e até a instituição de benefícios para renegociação de dívidas do programa Proálcool, beneficiando produtores rurais.

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Na decisão, Barroso suspendeu o efeitos da MP, exceto nas matérias referentes ao objeto original dela.