Impeachment

Dilma não terá mais direito a receber o salário de R$ 30 mil

Foto: Arquivo

Com a conclusão da votação no Senado,  Dilma Rousseff foi afastada do cargo por meio de impeachment. É a segunda vez que um presidente no Brasil perde o cargo por esse processo. Em 29 de dezembro de 1992, o presidente Fernando Collor foi destituído do cargo por 76 votos contra dois no Senado Federal. Getúlio Vargas também passou por um processo de impeachment, mas resistiu à votação. Diferente de Collor, Dilma não ficará inelegível por oito anos, por decisão do Plenário do Senado Federal.

Dilma deixará de receber o salário de R$ 30 mil, não terá mais direito a voar nos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e vai mudar do Palácio da Alvorada onde permaneceu após o afastamento da presidência no momento em que o processo de impeachment foi aceito pelo Senado.

Assim como Collor, após deixar a Presidência, Dilma tem direito a um quadro de oito servidores  – quatro seguranças, dois assessores, e dois motoristas – e dois carros oficiais que vão atendê-la em caráter vitalício. A estrutura é garantida aos ex-presidentes pela Lei nº 7.474 de 1986, regulamentada por meio de decreto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano de 2008.

“Ela vai fazer o requerimento, isso vai gerar um ato jurídico perfeito e ela vai poder contar com esse aparato na qualidade de ex-presidente da República mesmo tendo sido cassada”, afirma Flávio Britto, advogado especialista em direito eleitoral e professor da Universidade de Brasília (UnB).

A lei não coloca nenhuma excepcionalidade com relação à forma como o presidente deixa seu cargo e por isso, no entender de Britto, ela garante à Dilma esse direito.

“Estou interpretando literalmente a lei, que não prevê nenhuma restrição de direitos à ex-presidente, na letra fria da lei, ela tem esse direito assegurado. Caso a união venha a querer negar esse direito a ela, ela certamente vai arrancar uma liminar via mandato de segurança e vai ter imediatamente esse direito garantido”, ressalta.

Já o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira, considera que, apesar de não estar explícito na lei, nenhuma exceção para o caso de presidente que tem seu mandato cassado, deveria haver essa distinção na interpretação da lei.

“As prerrogativas daqueles que são afastados dos cargos de forma definitiva após a constatação de mau uso do cargo, não podem ser as mesmas daqueles que concluem o seu mandato ou não completam o mandato por motivos alheios à sua vontade, como por exemplo, motivo de saúde”, defende Oliveira. Ele considera que Dilma deveria manter apenas o direito à segurança. “É a proteção de um pessoa que teve acesso a informações sigilosas, segredos de Estado e que afastada da Presidência poderia ser alvo de ações criminosas ou ações voltadas para a extração de informações de Estado”.

Apesar de ser contrário à manutenção dos direitos de ex-presidente à Dilma, Oliveira acredita que o fato de Collor ter tido direito a esses benefícios é um precedente que ajuda a petista a pleitear o mesmo direito.