A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 648 para flexibilizar o horário de veiculação do programa ‘Voz do Brasil’ pelas emissoras concessionárias de radiodifusão durante a Copa do Mundo. No período do Mundial, de 12 de junho a 13 de julho, a retransmissão diária do programa “poderá ser cumprida entre 19h e 22h”. Atualmente, a retransmissão deve ocorrer obrigatoriamente entre 19h e 20h.
Com a MP, o governo também amplia as possibilidades de flexibilização da exibição da ‘Voz do Brasil’. Segundo o texto, “em casos excepcionais de interesse público, ato conjunto dos ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República poderá flexibilizar, por tempo determinado, o horário da retransmissão” do programa, que divulga oficialmente informações dos Poderes da República.
A Medida Provisória 648 está publicada no Diário Oficial da União. O texto da matéria altera trechos da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.