Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 135, que regulamenta a candidatura a cargos eletivos no País, a chamada “Ficha Limpa”. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e, com isso, estabelece apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatar.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ficam inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis, pelo mesmo prazo, detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.
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