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DF: governo questiona decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou verba do Metrô

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, na qual questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas de seus funcionários.

Entre os argumentos apresentados ao Supremo, o governador afirma que o bloqueio dos valores “desrespeita o regime de precatórios e gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado”.

As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADPF 524

Rollemberg sustenta que o Metrô-DF, empresa pública distrital, “presta serviço público em regime não concorrencial e, segundo a jurisprudência do STF, deve se submeter ao mesmo regime de execução conferido à Fazenda Pública em geral (regime de precatórios)”.

O chefe do Executivo destaca que as decisões da Justiça do Trabalho no DF e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10), ao recusarem a aplicação de tal regime, “interferem no mecanismo de racionalização dos pagamentos das obrigações estatais de sentenças judiciais”.

Ainda para Rollemberg, os atos impugnados “contrariam os princípios da independência e da harmonia entre os poderes, o direito social ao transporte e o direito à livre locomoção, e princípio da legalidade orçamentária, todos previstos na Constituição Federal”.

O governador pede liminar para suspender as medidas de execução contra o Metrô-DF, com afastamento imediato de bloqueios.

No mérito, ele requer a procedência da ADPF “para assentar que a execução de decisões judiciais proferidas contra a empresa distrital devem ocorrer exclusivamente sob o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal”.

Em despacho, o relator da ação, ministro Edson Fachin, determinou a oitiva da Presidência do TRT da 10ª Região, da Advocacia-Geral da União e do Procuradoria-Geral da República no prazo comum de cinco dias, nos termos da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs).

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