Compra de votos

Determinada cassação de mandato do prefeito e vice-prefeito de Palmas

O Tribunal Regional Eleitoral determinou a cassação do mantado de João de Oliveira e Nestor Mikilita de Palmas, prefeito e vice-prefeito de Palmas, respectivamente. Segundo o órgão, ainda foi determinada uma multa no valor de R$ 10 mil por compra de votos durante campanha eleitoral.

Segundo o relator Marcos Roberto Araújo dos Santos, “o forte vínculo político entre o autor da conduta e os candidatos beneficiados evidencia de forma plena que os mesmos tinham ciência da ilicitude”, disse. “A configuração da captação ilícita de sufrágio não exige o pedido expresso de votos, bastando que as provas e os indícios acostados aos autos demonstrem o oferecimento de vantagem com a intenção de obter o voto”, completou.

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