A Assembléia Legislativa retirou por três sessões a proposta de emenda à Constituição do Estado, que na prática acabaria com a estatização dos cartórios de Família. O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) apresentou um requerimento para a retirada do projeto, por entender que emendas constituicionais têm um rito próprio que não caberia ser analisado em sessões de convocação extraordinária. O projeto, de autoria do deputado Geraldo Cartário (sem partido), revoga o artigo 8.º das disposições transitórias da Constituição do Estado do Paraná.
Veneri entende que o projeto de emenda começou seu trâmite na Assembléia de forma contrária à Constituição Federal. ?Da maneira como foi colocado é inconstitucional, não pode ser votado?, afirmou. Segundo o parlamentar, é preciso que seja constituída uma comissão especial, com relator e presidente, além de serem respeitados os prazos processuais. ?O projeto pode, também, receber emendas?, disse.
O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), afirmou na sessão plenária que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) entende que o artigo é inconstitucional. Para Hermas, os deputados só estariam formalizando o acórdão do TJ. Já Cartário informou, na justificativa do projeto, que medida é necessária porque é impossível a aplicação do artigo. Porém, segundo Veneri, não é o TJ que tem de proferir decisão a esse respeito, mas o Supremo Tribunal Federal (STF).
Preferência
De acordo com o artigo 8º, as varas de família seriam estatizadas sem ferir os direitos adquiridos dos escrivães. Os titulares destas varas teriam a preferência para assumir cartórios vagos de outras instâncias, como os cíveis, ou de fazenda, para vagarem os de família, que passariam para controle público.
O cartorário Dirceu Pacheco não entendeu o motivo que levou a Assembléia a discutir a revogação do artigo que, segundo ele, é de interesse público. ?A estatização das varas de família tem uma razão social, pois trata de matérias de interesse público, de questões de uma sensibilidade muito maior, é muito importante uma justiça gratuita para a sociedade?, destacou, desconfiado de que tal questão poderia ter entrado na pauta por interesse particular.
Pacheco disse desconhecer, inclusive, cartorários contrários à estatização das varas de família ?Não há restrições da classe a esse artigo. Nas reuniões da associação, ele nunca foi contestado?, comentou. ?A lei é de 2000, agora, com a criação de novas serventias, que iam começar com o remanejamento e possibilitar as primeiras estatizações, estão tentando revogar o artigo?, concluiu.
O advogado René Dotti disse ainda não conhecer a fundo a proposta do deputado Geraldo Cartário, mas achou estranho o momento em que foi levada à votação. ?Tomei conhecimento desse assunto apenas hoje (ontem) e ainda vou estudar para dar minha opinião. Mas acredito que esse não seria um assunto para ser votado em sessão extraordinária, em final de legislatura, precisaria de toda uma discussão prévia?, disse o jurista, que, inicialmente, defendeu a manutenção do artigo. ?A justiça gratuita é garantida pela Constituição Federal. O atendimento público das varas de família é importante para a sociedade?, comentou.