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Desembargadora extingue processo que pedia veto ao ‘Proibidão do Bolsonaro’

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) extinguiu o processo que pedia a proibição da veiculação da música “Proibidão do Bolsonaro” em uma carreata de apoio ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), marcada para domingo, 30, na zona sul do Recife. A decisão monocrática foi proferida menos de 24 horas após o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma representação, nesta quinta-feira, 27, pedindo que a canção fosse proibida no ato. Cabe recurso.

Na decisão, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim afirma que o “Grupo Cívico B17 e seu autointitulado representante, Mário Kuory” não teriam vínculo formal “a nenhum candidato, partido ou coligação”. Embora, ressalta a magistrada, sejam apoiadores de Bolsonaro, “o que comumente denomina-se de militância espontânea”.

“Pelo exposto, ante a ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento regular do processo, a legitimidade passiva dos representados, extinguo o feito sem resolução de mérito”, declarou a desembargadora em sua decisão.

A letra, de autoria do chamado MC Reaça, compara mulheres a cadelas e faz críticas à CUT e a políticos como Ciro Gomes, que disputa a Presidência pelo PDT, Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata a vice na chapa de Fernando Haddad (PT), e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato.

A paródia da música “Baile de Favela”, de MC João, embalou a “Marcha da Família com Bolsonaro”, evento realizado no último domingo, 23, na orla da praia de Boa Viagem, zona sul do Recife. A canção que diz “Dou pra CUT pão com mortadela. E pras feministas, ração na tigela. As mina de direita, são as top mais bela. Enquanto as de esquerda tem mais pelo que cadela”, gerou polêmica nas redes sociais e moções de repúdio de organizações da sociedade civil.

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco (OAB/PE), classificou que a música “incita o ódio, a violência e o preconceito” contra o movimento feminista. “Reforçando a cultura machista e misógina que, infelizmente, ainda insiste em matar muitas mulheres todos os dias”, diz a nota. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado também emitiu nota criticando a letra.

O MPE queria que a Justiça Eleitoral proibisse a execução da música classificada pelo órgão como “preconceituosa” sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, mas que não fosse inferior a R$ 150 mil.

O deputado federal por Pernambuco, candidato à reeleição e um dos organizadores da carreata que será realizada domingo, Luciano Bivar (PSL), disse à reportagem que apenas músicas da campanha e o Hino Nacional serão tocados no evento. Para evitar que a veiculação do funk se repita, o parlamentar afirmou que enviará ao Detran de Pernambuco as placas dos automóveis autorizados pela coordenação do ato.

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