A desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região Consuelo Yoshida determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

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As informações são da Procuradoria da República da 3ª Região.

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Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.

De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Solidariedade, presidido por Paulinho da Força, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.