Ao pedir a prisão do desembargador aposentado Francisco Barros Dias na Operação Alcmeon, por suposta venda de sentenças, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ressaltou “a influência” que o magistrado “é capaz de exercer, ainda que veladamente, não só perante a Justiça Federal e o Tribunal Regional da 5.ª Região, mas também junto à Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de atrapalhar a colheita de provas”.

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O Ministério Público Federal enumerou, ao pedir a prisão do desembargador, sete casos em que ele teria explorado prestígio “perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”.

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Segundo os investigadores, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil em 2012 para soltar um dos alvos da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo.

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O magistrado também teria liberado bens bloqueados de Macedo. A PF destaca que ele não teria respeitado o período de quarentena – três anos – quando deixou a toga e passou a advogar.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte ainda sustenta que, em meio às investigações, houve “interferência” do presidente da OAB, seccional potiguar, “por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, em benefício de Francisco Barros Dias, quando negou ao Ministério Público Federal, mesmo após requisição, a cópia dos atos constitutivos do Escritório Barros Advogados Associados”.

O Ministério Público Federal cita também outro episódio, envolvendo o advogado Ademar Rigueira, investigado por intermediar compra de decisões judiciais, no qual a OAB teria interferido para embaraçar as investigações.

De acordo com os procuradores, o “presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado prejuízo à investigação e levou à inutilidade das medidas de busca e apreensão e condução coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha”.

O juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2.ª Vara do Rio Grande do Norte, no entanto, divergiu da participação do desembargador junto à OAB e responsabiliza somente a entidade pela negativa dos documentos.

“Por igual motivo, a negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, à requisição ministerial de fornecimento de cópia dos atos constitutivos do escritório Barros Advogados Associados, mesmo após vigência da Lei nº 13.247/2016, que alterou o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é ato cuja responsabilização deve recair somente sobre quem o praticou, não sendo possível, a este juízo, apresentar uma base fática concreta atribuível ao investigado Francisco Barros Dias que autorize a configuração de que, desta forma, o representado atentou contra a instrução probatória, quando a ação foi inteiramente de responsabilidade do mandatário da secular e tão prestigiada instituição Ordem dos Advogados do Brasil”, anotou.

Defesa

Em nota, o presidente da OAB/RN, Paulo de Souza Coutinho Filho, afirma: “Para o conhecimento de todos, informo que a OAB RN não deixou de responder a nenhuma solicitação formulada pelo Ministério Público Federal no caso relacionado ao Advogado Francisco Barros Dias.

O ofício assinado pelo MPF, através do Procurador Rodrigo Telles de Souza, requisitou a cópia dos atos constitutivos do escritório de advocacia, e a resposta da OAB/RN, protocolada naquela instituição em 13 de fevereiro de 2017, informou da necessidade de motivação, uma vez que, em razão do previsto no artigo 10, § 2º, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB, a instituição está obrigada tão somente a fornecer ‘certidões contendo as informações que lhe forem solicitadas’.

O representante do MP não solicitou qualquer informação, apenas, e sem qualquer justificativa, pediu cópia de atos constitutivos, fazendo referência em seu pleito a artigo da Lei Complementar 75/93 (art. 8º, II), que trata da requisição de documentos a ‘autoridades da Administração Pública direta ou indireta’, o que não é o caso da OAB, explique-se àqueles que não tem conhecimento da natureza jurídica da instituição.

Ainda quanto à solicitação de documentos, não é mero ato procedimental, a ser atendido sem a correspondente fundamentação. E mesmo tratando-se do Ministério Público, as medidas instrutórias que invadam a esfera privada de quaisquer pessoas devem vir devidamente fundamentadas ou sob o estrito controle judicial da sua legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação, o que não ocorreu no caso ora em comento.

O atual mandatário dessa ‘secular e tão prestigiada instituição’ continuará lutando contra as ilegalidades e abusos que quaisquer agentes públicos queiram perpetrar contra seus membros, advogados e advogadas do Rio Grande do Norte, mesmo que o impacto e a exploração midiática tão comum no agir de alguns desses agentes esteja a impedir a real percepção do que está a acontecer em nosso país.”