O desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta terça-feira, 3, o pedido da defesa do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) para suspender a decisão do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, que determinou na semana passada a perda imediata do mandato do parlamentar. O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito de Presidente Prudente, de 1997 a 2000.
Com a decisão desta terça, continua valendo a determinação do juiz de primeira instância, mas, na prática, Bragato não deve ser afastado imediatamente, pois o mérito do recurso ainda deve ser julgado e, além disso, a defesa do deputado aguarda o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal contra a condenação.
A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.
Na sentença de primeira instância, o juiz apontou que “absolutamente todos os recursos cabíveis e úteis foram utilizados” e que já há inclusive certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. “Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.
O juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, que inclui a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por cinco anos, o ressarcimento de R$ 25 mil, referentes aos desvios no período em que foi prefeito de Presidente Prudente corrigidos pela inflação, além de multa de R$ 50 mil, equivalente ao dobro do valor desviado.
A assessoria do deputado informou que vai aguardar o julgamento do mérito do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e também a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.