Em decisão liminar, o desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou o desbloqueio do valor relativo ao resgate do PIS/Pasep transferido para a conta do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
A quantia de R$ 6.975,46 foi bloqueada na ação de improbidade que corre contra o ex-diretor da estatal petrolífera no âmbito da Operação Lava Jato. Zelada está condenado criminalmente a uma pena de 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão por “recebimento de propina” para garantir contrato de afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de R$ 1,86 bilhão.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é um abono salarial concedido aos servidores públicos que equivale ao Programa de Integração Social (PIS) oferecido aos funcionários da iniciativa privada.
Zelada ajuizou recurso alegando que valores de PIS/Pasep “são impenhoráveis”. Favreto deu razão ao réu. “No caso do PIS/Pasep, o abono possui natureza salarial e, portanto, é impenhorável, conforme também prevê o artigo 4.º da Lei nº 26/75”. Em sua decisão, o desembargador destacou que o fato de o depósito ter sido feito na conta poupança não retira seu caráter salarial.