O desembargador Rosene Arão de Cristo deixou seus pares boquiabertos anteontem, 22, ao se pronunciar sobre o parecer que recomendou a condenação do prefeito de Maringá, Sílvio Barros (PP), acusado de improbidade administrativa por colocar o motorista e o carro da Prefeitura para levar e buscar diariamente seu filho na escola.
Ao argumento de Ruy Fernando de Oliveira, que destacou a necessidade de o prefeito cumprir os princípios da legalidade e da impessoalidade previstos na Constituição Federal, Arão de Cristo respondeu que Barros também estava cumprindo a carta magna.
Afinal, disse, a Constituição estabelece que um pai tem o dever de cuidar dos filhos. É verdade. Detalhe: o bem-estar da criança não precisa ser financiado com dinheiro público.