O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o bloqueio das contas bancárias da prefeita eleita de Guaratuba, Evani Justus (PSDB), que havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense. A decisão do TRE foi provocada depois que Evani e José Ananinas, seu candidato a vice, teriam divulgado propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei.

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No dia 29 de maio de 2008, num programa de rádio da região, os dois teriam falado de seus planos para a prefeitura como investimento em educação, saúde, turismo, pesca, entre outros.

Por isso, o TRE aplicou multa de R$ 50 mil e determinou o bloqueio das contas para o pagamento do valor. Evani Justus e José Ananinas recorreram ao TSE e tiveram as contas desbloqueadas por determinação do ministro Eros Grau, que entendeu que não se pode bloquear contas antes do julgamento dos recursos.

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