Derrotados nas urnas têm prazo maior para prestar contas

Termina hoje o prazo para que os candidatos a vereador e prefeito que participaram do primeiro turno das eleições deste ano, no dia 5 de outubro, e seus respectivos comitês financeiros, entreguem a prestação de contas final ao juízo eleitoral. Os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno têm até o dia 25 para prestar contas.

Contudo, o prazo para a quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2008 foi alterado ontem pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atendendo a pedido dos partidos, o tribunal estendeu até o dia 31 de dezembro o prazo para a quitação, que também encerrava-se hoje.

O prazo para os eleitos não foi alterado porque eles têm de estar com as contas quitadas para serem diplomados. O prazo para diplomação vai até o dia 18 de dezembro.

Os políticos eleitos que não prestarem contas ou que estiverem inadimplentes não serão diplomados, já os não eleitos não receberão a quitação eleitoral, ficando inelegíveis.

Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.

Na capital, as contas deverão ser entregues à Primeira Zona Eleitoral de Curitiba. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não soube informar quais candidatos já haviam prestado contas.

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