DER rejeita aumentos abusivos no pedágio

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Tizzot: "As empresas não
demonstram boa vontade".

O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) responderá até o próximo dia 30 a proposta de reajuste apresentada pelas concessionárias do pedágio que, em média, é de 17%.

Mas há pedidos de aumentos de até 22,5%, segundo informou o diretor geral do DER, Rogério Tizzot. Na base, os reajustes solicitados são semelhantes, mas os chamados degraus, que são investimentos adiantados pelas empresas, geram índices adicionais de correção para cada uma delas. Tizzot afirmou que os técnicos vão analisar a planilha encaminhada pelas empresas antes de se pronunciar, mas antecipou que algumas estão postulando o que já é possível classificar como "aumento abusivo" e que será rejeitado.

A discussão sobre reajuste das tarifas ressurgiu por conta do contrato assinado pelo governo anterior, que prevê reajuste anual das tarifas, sempre a partir de 1.º de dezembro. O diretor geral do DER afirmou que as empresas já foram comunicadas sobre o prazo da resposta. As concessionárias somente podem aplicar o reajuste após o DER se posicionar. No ano passado, o DER negou o reajuste e deu início a uma queda-de-braço judicial que a cada instância resultava numa sentença diferente. Por várias vezes, o usuário foi surpreendido com a cobrança de aumentos que, logo em seguida, eram suspensos por nova decisão. Até que, vários meses depois, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a aplicação do reajuste que era, em média, de 15,33%.

A disputa judicial ocorreu simultaneamente a tentativas do governo de deter os aumentos por meio de medidas como desapropriação das ações das empresas e decretos tornando-as de utilidade pública. Essas iniciativas também foram contestadas pelas empresas na Justiça e os recursos impetrados pelo governo continuam tramitando, sem sentença definitiva.

Tizzot admite que a situação pode se repetir este ano. Ele cita o caso da Ecovia, a empresa que encaminhou planilha reivindicando 22,5% de reajuste. Conforme o diretor geral do DER, este já é um dos casos classificados de antemão de "abusivos" e que não terão um desfecho amigável.

Persistência

O diretor do DER afirmou que o governo não desistiu de reduzir as tarifas do pedágio e que já comprovou que é possível atingir essa meta, quando fechou acordos com duas concessionárias – a Caminhos do Paraná e a Rodonorte – este ano. "Estamos convictos de que o sistema, da forma como está, é prejudicial ao usuário, e continuamos firmes na posição de defender o interesse público, duramente afetado por estas tarifas. O acordo com as duas concessionárias mostrou que existe a possibilidade de redução por parte das demais. Só que, até agora, essas empresas não demonstraram boa vontade", disse.

A Rodonorte e a Caminhos do Paraná concordaram em diminuir até 30% das tarifas cobradas em determinados trechos em troca da dispensa da realização de algumas obras constantes do cronograma que fez parte do contrato assinado em 98. O diretor do DER cita que, sem esses acordos, um caminhão pagaria 36% a mais de pedágio no trecho entre Foz do Iguaçu e Curitiba, cuja administração é dividida entre as duas concessionárias.

Justiça decide manter liminar

O desembargador José Wanderlei Resende, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou ontem o pedido apresentado pela Dominó Holdings, que requeria a suspensão da liminar que cassou os efeitos do acordo de acionistas firmado com a Sanepar. A liminar que cassou o acordo de acionistas foi concedida em 14 de setembro pelo juiz de Direito Luiz Osório Moraes Panza. No despacho de Resende, ele elogia a posição do juiz Panza, que afirmou haver "convicção da possibilidade de se conceder a tutela nos moldes procurados". Para o desembargador, a Dominó não reuniu as condições estabelecidas pelo artigo 558 do Código de Processo Civil, porque não se trata de lesão grave, nem de difícil reparação. Isto significa que a Dominó terá de aguardar o julgamento do caso.

Para entender o caso, o Estado do Paraná entrou com uma ação na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, pedindo a nulidade do acordo de acionistas firmado entre a Dominó e a Sanepar. Nesta ação de nulidade, o Estado solicitou e lhe foi concedida, pelo juiz Luiz Panza, uma liminar antecipando os efeitos da nulidade.

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