O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) notificou ontem a concessionária Rodovias das Cataratas da abertura do processo por inadimplência, que pode ocasionar a caducidade do contrato com a empresa para a cobrança do pedágio.

É a terceira concessionária a ser comunicada da instauração do processo administrativo por inadimplência. As demais foram a Rodonorte e Ecovia. Ontem ainda, a Econorte recebeu a proposta amigável de desapropriação, pela qual o governo oferece R$ 2,8 milhões pelas ações da empresa. Conforme a direção regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), as empresas estão estudando as providências a serem adotadas.

O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que o governo irá recorrer da decisão da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que suspendeu a eficácia do decreto de desapropriação das ações da Rodonorte, assinado em janeiro pelo governador Roberto Requião (PMDB). Botto de Lacerda afirmou que a decisão tem efeito apenas sobre a Rodonorte e não afeta as outras quatro concessionárias que também foram declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação das ações. O governo baixou cinco decretos, atingindo, além da Rodonorte, as empresas Viapar, Ecovia, Econorte e Rodovia das Cataratas.

Conforme o procurador, a sentença da desembargadora foi dada sobre uma premissa equivocada, segundo a qual a concessão da rodovia seria da União. “O poder concedente é o estado do Paraná. A União delegou a rodovia para ser explorada direta ou indiretamente pelo estado”, disse. Em uma situação de desapropriação, o estado está reassumindo a concessão, afirmou.

A decisão do TRF é a segunda etapa da tramitação da ação que a Rodonorte ingressou no Juízo da 2.ª Vara Federal do Distrito Federal contra o Estado e a União. A empresa solicitou a anulação do decreto de desapropriação, mas o juízo da 2.ª Vara excluiu a União e o Dnit (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) da ação e se declarou incompetente para julgar o caso, transferindo a matéria para a justiça paranaense. A Rodonorte recorreu e a desembargadora do TRF reformou a decisão, incluindo a União e o Dnit na ação e devolvendo o caso para a Vara Federal de Brasília.

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