A Assembléia Legislativa começou a aprovar ontem um projeto do Executivo autorizando o procurador-geral do Estado a mandar suspender a execução de dívidas judiciais e arquivar o processo de empresas falidas e que não têm mais bens a penhorar, ou cujos proprietários tenham morrido.

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O projeto não cancela os débitos tributários. O governo classifica como “insolúveis” essas execuções fiscais e justifica que a procuradoria não pode despender tempo e recurso nesses processos sem nenhuma perspectiva de receber as dívidas.

Anistia

A anistia às pequenas dívidas também passou pelo plenário, já em segunda discussão. O projeto dispensa o pagamento de débitos de até R$ 1,5 mil -inscritos ou não em dívida ativa – do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. A anistia também inclui débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de multas devidas por empresas que faliram ou fecharam até 1972.

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As empresas enquadradas nesta situação tiveram suas dívidas perdoadas independentemente do valor. Estão anistiados também os créditos tributários devidos em decorrência da lei sobre o Imposto Sobre Vendas e Consignações.