Deputados divergiram nesta quarta-feira, 11, sobre a decisão de desembargadores da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) que aprovaram súmulas autorizando abertura de procedimentos investigatórios com base em denúncia anônima e a renovação sucessiva de interceptação telefônica.

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Ex-presidente da comissão que analisou o pacote das medidas de combate à corrupção, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) concordou com parte da súmula. Para Passarinho, é positiva a renovação das escutas legais porque em investigações grandes é necessário a continuidade do uso das interceptações.

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“Com uma Lava Jato, por exemplo, o tempo de autorização não é suficiente”, comentou. Passarinho lembrou que a renovação de escutas também chegou a ser discutido na comissão, mas o assunto não prosperou porque o item não veio no pacote proposto pelo Ministério Público e não foi incluído para não criar mais atrito entre os deputados.

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Passarinho, no entanto, discordou da autorização para abertura de investigação com base em denúncia anônima, mesmo com a ressalva do TRF4 estabelecendo o início da apuração “quando amparada por outro indício”. “Averiguar é uma coisa, mas abrir investigação com denúncia anônima é outra. Isso suja a imagem de uma pessoa por causa de outra que não teve a coragem de se identificar”, disse o deputado, pregando a abertura de investigação apenas quando houver provas.

Já o novo líder da bancada do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), criticou a decisão dos desembargadores. “Mais uma vez a força-tarefa da Lava Jato quer adotar nos processos de investigação medidas de exceção que não estão de acordo com a legislação”, comentou.

O petista disse que a renovação das interceptações significa a implantação de “escuta permanente na vida da pessoa”. “Qualquer pessoa pode falar qualquer bobagem e ter investigação?”, completou, se referindo à questão da denúncia anônima. O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo do tribunal, que têm endossado as decisões do magistrado de primeiro grau.